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Assédio moral no trabalho: como identificar e agir

"O assédio moral pode ser identificado por ações diretas ou indiretas, desde gritos, humilhações, insultos e até a propagação de boatos, fofocas e o isolamento do sujeito no local de trabalho"

Jordana Luz - Advocacia e Consultoria Jurídica
 -  (crédito: Divulgação)
Jordana Luz - Advocacia e Consultoria Jurídica - (crédito: Divulgação)

Por Jordana Luz* — Como identificar o assédio moral no trabalho e quais medidas tomar?

O local de trabalho é onde o trabalhador desenvolve a sua atividade laborativa e produz algo significativo para a empresa, além de passar a maior parte do seu dia. Muitos trabalhadores passam mais tempo no trabalho do que em casa com a família. Dessa forma, é inegável à proporção que o ambiente de trabalho ocupa na vida de um ser humano.

Diante disso, é justo que o local de trabalho seja um ambiente civilizado e educativo que provoque o bem-estar de todos em função da dignidade da pessoa humana. Por isso, o ambiente de trabalho deve ser, sobretudo, digno e respeitoso.

O assédio moral é uma forma de atentar contra a dignidade da pessoa humana, visto que é qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

O assédio moral pode ser identificado por ações diretas ou indiretas, desde gritos, humilhações, insultos e até a propagação de boatos, fofocas e o isolamento do sujeito no local de trabalho. Atitudes como não levar em conta problemas de saúde do trabalhador, criticar a vida particular ou, ainda, contestar a todo o momento as suas decisões também se enquadram como assédio moral.

Normalmente, o assédio é sutil, pois a agressão aberta permite a denúncia. Não necessariamente as condutas do assediador serão alarmantes.

As manifestações são variadas e abrangem controles diversificados a fim de desqualificar e intimidar o profissional.

Se você for vítima de assédio moral, é importante reunir provas que comprovem o ocorrido por meio de e-mails, mensagens, gravações, anotações das situações com detalhes e testemunhas. Após ter o conjunto probatório, deve-se tentar um diálogo dentro da própria empresa, denunciando o ocorrido ao RH ou superior hierárquico.

Se essa movimentação não surtir efeitos, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Advogada e consultora jurídica*

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Por Opinião
postado em 03/04/2025 03:30
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