
Eduardo Bitello — Advogado especialista em direito tributário e sócio-diretor da MGT Gestão Tributária
No intrincado universo tributário brasileiro, a figura da alíquota zero para PIS e Cofins emerge como uma ferramenta significativa para a redução da carga fiscal em determinadas situações. Esse mecanismo, embora benefício legalmente previsto, requer compreensão detalhada e manejo cauteloso por parte dos contribuintes, para que não se transforme em um ponto vulnerável diante do Fisco.
Ao contrário de institutos como a imunidade, isenção ou suspensão, a alíquota zero não elimina a incidência do tributo. Trata-se, na verdade, de uma redução da alíquota aplicada à base de cálculo para 0%. Em termos práticos, isso significa que o contribuinte continua obrigado a calcular e registrar o tributo, mas sem gerar um valor a ser recolhido aos cofres públicos. Essa diferença é crucial, pois determina não apenas a forma de cumprimento das obrigações acessórias, mas também as consequências de eventuais erros.
A legislação brasileira prevê a alíquota zero em situações específicas e delimitadas, conforme disposto no artigo 28 da Lei nº 10.865/2004 e no artigo 1º da Lei nº 10.925/2004. Contudo, para usufruir desse benefício, o contribuinte precisa observar uma obrigação fundamental: a correta segregação das receitas.
No contexto da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), essa segregação consiste em discriminar detalhadamente as receitas que se enquadram na alíquota zero. Esse procedimento não é meramente burocrático; é uma exigência indispensável para garantir transparência e segurança na relação do contribuinte com a Receita Federal do Brasil (RFB).
A omissão ou erro na segregação pode acarretar consequências severas. O artigo 902, incisos II e III, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) prevê a possibilidade de fiscalização, caso a Receita Federal identifique inconsistências. Esse procedimento fiscal pode resultar em autuações, multas e, em casos extremos, questionamentos sobre a própria aplicação do benefício fiscal.
É imprescindível que os contribuintes mantenham sistemas contábeis robustos e atualizados, capazes de identificar e categorizar corretamente as receitas tributárias. Além disso, é recomendável um acompanhamento regular das atualizações legais e normativas. Isso porque, além das leis gerais que regulam o PIS e a Cofins, há normas espaçadas que introduzem novas situações de alíquota zero, ampliando o escopo de aplicação do benefício.
Não se pode perder de vista que a legislação tributária no Brasil é extremamente dinâmica e complexa. Assim, a consultoria de profissionais especializados é uma ferramenta estratégica para empresas que desejam otimizar seus processos fiscais e evitar problemas com o Fisco. Além disso, a capacitação contínua das equipes responsáveis pela escrituração fiscal é um investimento que pode prevenir autuações dispendiosas no futuro.
A alíquota zero, quando bem aplicada, representa um alívio tributário que pode fortalecer a saúde financeira das empresas, permitindo maior competitividade no mercado. Contudo, o seu uso exige responsabilidade e atenção. Em um cenário em que a transparência fiscal é cada vez mais valorizada, a correta escrituração das receitas não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso com a boa gestão empresarial.
Por fim, é fundamental que o empresário enxergue a alíquota zero não apenas como um benefício tributário, mas como uma oportunidade para aprimorar seus processos internos e reforçar a conformidade com as normas fiscais. Nesse equilíbrio entre economia e responsabilidade, está a chave para um relacionamento sólido e produtivo com o Fisco, além de uma gestão financeira mais eficiente.
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