
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou nesta quinta-feira (13/2) algumas regras para o uso de patinetes elétricos, que atualmente estão em fase de testes na cidade. A autarquia ressalta a importância de os usuários estarem atentos às normas para garantir a própria segurança e a dos demais usuários das vias, evitando acidentes. A circulação desses e de outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os patinetes devem circular nas áreas destinadas aos pedestres, como calçadas e passeios, a uma velocidade máxima de 6 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e em vias locais e coletoras, desde que a velocidade máxima permitida seja de até 40 km/h.
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Em vias locais, os patinetes devem seguir as mesmas regras aplicáveis às bicicletas, trafegando próximo ao bordo lateral da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores. Além disso, por serem classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, os patinetes devem transportar apenas um usuário.
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Locais de restrição
É importante observar as áreas onde o uso de patinetes não é permitido: Faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido; faixas de rolamento das vias rurais, como rodovias e estradas, devido aos limites de velocidade superiores a 40 km/h.
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não exige o uso de capacete ou outros equipamentos de segurança. No entanto, para aumentar a proteção dos condutores, recomenda-se o uso de vestuário adequado e capacete semelhante ao utilizado por ciclistas.
Requisitos técnicos
De acordo com a regulamentação vigente, os patinetes devem contar com os seguintes dispositivos: Indicador ou limitador eletrônico de velocidade; Campainha para alertar pedestres e outros usuários da via; Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, incorporada ao equipamento.