
A Casa Civil do Governo do Distrito Federal (GDF) emitiu um ofício orientando os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a não autorizar ou manter o teletrabalho, popularmente conhecido como home office. A recomendação é válida para todas as instituições públicas, e ressalta que o Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, revogou expressamente as normas que dispunham sobre o teletrabalho em caráter excepcional e provisório durante a pandemia de covid-19. O Ofício Circular Nº 56/2025 foi emitido em 31 de janeiro.
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O comunidado cita ainda o Decreto 29.018, de 2008, que não autoriza o regime de teletrabalho. O seu artigo 4º impõe aos ocupantes de cargos de natureza especial e comissionados a sujeição ao regime de dedicação integral, com jornada mínima de 40 horas semanais, podendo, inclusive, ser convocados sempre que houver interesse público ou necessidade de serviço.
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Além disso, é recomendada a revogação de atos internos que instituem o teletrabalho, seja de forma expressa ou sob a justificativa do trabalho fora da sede, com pena de responsabilização administrativa dos gestores envolvidos. Segundo a Casa Civil, a recomendação visa garantir a legalidade e a eficiência na administração pública, com a observância dos princípios administrativos.
Para assegurar a correta interpretação e aplicação das diretrizes aqui estabelecidas, eventuais dúvidas ou casos específicos que demandem esclarecimento deverão ser objeto de consulta formal à Casa Civil do Distrito Federal.
* Estagiário sob supervisão de Eduardo Pinho
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